Brasília - Apesar de terem sido condenados por crimes como formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, parlamentares e ex-congressistas dependerão do rigor do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir suas penas em regime fechado.
Prisão para condenados depende de método escolhido para pena pelo STF | Foto: Divulgação
Pelo Código Penal, a corrupção passiva tem pena mínima de dois anos e lavagem de dinheiro, mais três anos. O crime de formação de quadrilha é passível de, pelo menos, um ano de detenção. Dessa forma, Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa já foram condenados a, no mínimo, seis anos de prisão por causa dos três crimes. Jefferson, Queiroz, Henry e Rodrigues terão de cumprir ao menos cinco anos e Borba, no mínimo, dois.
Há no Supremo Tribunal Federal duas correntes para estabelecimento das penas dos réus que já foram condenados no julgamento do mensalão: uma mais garantista, cujo expoente maior é o ministro Dias Toffoli, que defenderá penas mais brandas; e outra mais rígida, que estabelecerá penas maiores. Dessa segunda corrente, faz parte principalmente o ministro Joaquim Barbosa.
“O problema é que o STF deve adotar uma espécie de média da média. Ou seja, a tendência é que os mais rígidos optem por um tempo de prisão média de cada crime e os mais garantistas, optem por um tempo de prisão com base no mínimo. No final das contas, quem foi condenado até agora tem uma boa chance de cumprir pena em regime semiaberto”, opinou um advogado dos réus do mensalão.
Do outro lado, uma aposta principalmente do Ministério Público Federal (MPF) para que os políticos condenados cumpram pena em regime fechado são os agravantes de cada réu. Alguns deles já sofreram revezes na Justiça por crimes anteriores. O ministro Joaquim Barbosa deve considerar essas ações, mesmo as que não tiveram ainda sentença definitiva, como fator de aumento de pena para cada condenado.
As informações são dos repórteres Wilson Lima e Ricardo Galhardo, do iG
fonte: http://odia.ig.com.br/
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