Ministros acreditam que caso comece a ser julgado em agosto | Foto: Divulgação
Prisão para condenados depende de método escolhido para pena pelo STF | Foto: Divulgação
Na segunda-feira, o Supremo confirmou a condenação dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); do presidente do PTB, Roberto Jefferson (PTB-SP); dos ex-deputados Romeu Queiroz (PSD), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Pedro Corrêa também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha; e o prefeito de Jandaia do Sul, cidade paranaense distante 393 quilômetros de Curitiba, José Borba (PP), foi condenado por corrupção passiva, mas também responde pelo crime de lavagem de dinheiro.
Pelo Código Penal, a corrupção passiva tem pena mínima de dois anos e lavagem de dinheiro, mais três anos. O crime de formação de quadrilha é passível de, pelo menos, um ano de detenção. Dessa forma, Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa já foram condenados a, no mínimo, seis anos de prisão por causa dos três crimes. Jefferson, Queiroz, Henry e Rodrigues terão de cumprir ao menos cinco anos e Borba, no mínimo, dois.
Mas pela legislação brasileira, uma pessoa somente cumprirá pena em regime fechado quando sua condenação for superior a oito anos. Se o STF aplicar a pena mínima a todos os políticos que já foram nesse momento condenados, eles cumprirão pena em regime semiaberto: passarão o dia inteiro com suas atividades normais, indo apenas dormir na prisão. O tempo que cada réu condenado ficará preso somente será estabelecido no final do julgamento.
Há no Supremo Tribunal Federal duas correntes para estabelecimento das penas dos réus que já foram condenados no julgamento do mensalão: uma mais garantista, cujo expoente maior é o ministro Dias Toffoli, que defenderá penas mais brandas; e outra mais rígida, que estabelecerá penas maiores. Dessa segunda corrente, faz parte principalmente o ministro Joaquim Barbosa.
Mas, nem mesmo os ministros integrantes da vertente mais rígida defendem uma pena próxima do teto para os réus do mensalão. Em voto divulgado por engano há aproximadamente duas semanas, Barbosa sinalizou que deve adotar como dosimetria uma média entre a pena mínima e a pena máxima para cada crime. Assim, os ministros que adotarem essa visão devem sugerir tempo de prisão de sete anos para os condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; de sete anos para corrupção passiva e de dois anos para formação de quadrilha.
“O problema é que o STF deve adotar uma espécie de média da média. Ou seja, a tendência é que os mais rígidos optem por um tempo de prisão média de cada crime e os mais garantistas, optem por um tempo de prisão com base no mínimo. No final das contas, quem foi condenado até agora tem uma boa chance de cumprir pena em regime semiaberto”, opinou um advogado dos réus do mensalão.
Do outro lado, uma aposta principalmente do Ministério Público Federal (MPF) para que os políticos condenados cumpram pena em regime fechado são os agravantes de cada réu. Alguns deles já sofreram revezes na Justiça por crimes anteriores. O ministro Joaquim Barbosa deve considerar essas ações, mesmo as que não tiveram ainda sentença definitiva, como fator de aumento de pena para cada condenado.
As informações são dos repórteres Wilson Lima e Ricardo Galhardo, do iG
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