sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

DELEGACIA DIGITAL

 
Que notícia interessante. Agora, pela Internet, o cidadão pode prestar queixa de furtos de veículos, residências e até extravio de documentos. Divulgue e comente no final.


Att, Pr Maroel.

Cidadão,

Para utilizar a Delegacia Digital é necessário ler e acatar as seguintes condições:

1 - As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão.
2 - Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia.
3 - Para realizar de forma adequada o registro de ocorrência na Delegacia Digital é importante conhecer os conceitos de furto e roubo, segundo o Código Penal Brasileiro:
Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo155).
Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (artigo 157).
4 - Os casos de roubo de objetos não poderão ser registrados via Internet, devendo o cidadão comparecer a uma delegacia de polícia.
5 - Só poderão ser registradas ocorrências relativas a furto de veículos, furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos, desaparecimento e encontro de pessoas.
6 - Não é permitido o registro de ocorrência via Internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela Polícia (armas e acessórios, coletes, explosivos, carteira funcional policial).
7 - A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato.
8 - Serão fornecidas, através da Internet, certidões para todas as ocorrências validadas pela Polícia Civil registradas.
9 - O cidadão poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
10 - Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br
Falsa comunicação é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à detenção de 1 a 6 meses ou multa.

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