Que notícia interessante. Agora, pela Internet, o cidadão pode prestar queixa de furtos de veículos, residências e até extravio de documentos. Divulgue e comente no final.
Att, Pr Maroel.
Cidadão,
Para utilizar a Delegacia Digital é necessário ler e acatar as seguintes condições:
1 - | As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão. |
2 - | Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia. |
3 - | Para realizar de forma adequada o registro de ocorrência na Delegacia Digital é importante conhecer os conceitos de furto e roubo, segundo o Código Penal Brasileiro:
Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo155).
Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (artigo 157). |
4 - | Os casos de roubo de objetos não poderão ser registrados via Internet, devendo o cidadão comparecer a uma delegacia de polícia. |
5 - | Só poderão ser registradas ocorrências relativas a furto de veículos, furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos, desaparecimento e encontro de pessoas. |
6 - | Não é permitido o registro de ocorrência via Internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela Polícia (armas e acessórios, coletes, explosivos, carteira funcional policial). |
7 - | A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato. |
8 - | Serão fornecidas, através da Internet, certidões para todas as ocorrências validadas pela Polícia Civil registradas. |
9 - | O cidadão poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br |
10 - | Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br |
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