segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

PROMOÇÕES NO QUADRO ESPECIAL: O PROVÁVEL E AS PROMESSAS

Palestra do EME no CML (08 nov 11)












Ricardo Montedo
Os amigos do Quadro Especial aguardam já com algum desalento a tão falada mudança da legislação, que lhes permita acessar outras graduações na carreira. Há duas alternativas sendo veiculadas neste momento. A primeira, encaminhada pelo Comando do Exército ao Ministério da Defesa em abril deste ano, que prevê a alteração da Lei 10951/2004, permitindo o acesso de soldados estabilizados às graduações de cabo e terceiro sargento e a promoção dos cabos estabilizados, taifeiros-mor e terceiros sargentos à graduação de segundo sargento.
A expectativa era de que as alterações se consumassem rapidamente, permitindo as primeiras promoções já em dezembro deste ano, o que, a esta altura, dificilmente irá ocorrer. O anteprojeto de lei continua parado no Ministério da Defesa que, nesse período, trocou de titular. Tudo indica, porém, que saia da gaveta e siga para o Congresso,
A outra possibilidade, bem mais remota em minha avaliação, fica por conta das articulações do Deputado Paulo Pimenta e do Senador Paulo Paim, ambos do PT/RS, que pretendem permitir o acesso até a graduação de subtenente. Após a badalação pré-eleitoral de praxe, os parlamentares finalmente deram-se conta de que não poderiam apresentar um projeto de lei, o qual nasceria com vício de origem, pois, devido ao aumento de despesas, a iniciativa é de competência exclusiva do Executivo.  Assim, passaram a apadrinhar a proposta que está parada no MD, com a promessa de modificá-la quando chegar ao Legislativo, acenando também com promoções retroativas, que beneficiariam inclusive quem já está na reserva.


Paulo Pimenta recebe representantes do QE e QESA


Analisando friamente a questão, creio que a proposta que está nas mãos de Amorim tem tudo para vingar, uma vez vencida a morosidade com que são tratados os assuntos que interessam aos militares.
Já quanto ao acesso a subtenente e a promoção retroativa, vislumbro muito mais discurso politiqueiro do que consequência prática. A promoção além da graduação de segundo sargento contraria princípios basilares da estrutura das carreiras dentro do Exército, particularmente em relação aos cursos que habilitam ao acesso. Traçando um paralelo, a medida equivaleria a permitir a promoção ao generalato de um oficial sem curso de estado-maior.  Se aprovada, tal alteração criaria um quadro de insegurança jurídica bastante danosa à carreira castrense.
De outra parte, qual o fundamento legal que permitiria a promoção retroativa, se, à época e ainda hoje, o direito sequer existe? Se não há lei vigente, não há direito prejudicado. Simples assim.
Sei que muitos não concordarão com minha análise, mas quem vive de fazer média com A ou B são certos políticos. Eu digo e escrevo o que penso.  Assim tem sido nestes anos de blog. Assim continuará sendo. No mais, é esperar para ver.
fonte:http://quadroespecial.zip.net/

2 comentários:

  1. “CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS”

    O Sgt QE chegar a ST não é o mesmo q chegar ao Oficialato sem Estado-Maior, o pessoal de carreira chegam até Of QAO e dessa forma o QE está chegando a metade da carreira. Não queremos sair Of QAO e sim ST. Quanto ao curso, é só o EB dar oportunidade do QE se aperfeiçoar (CAS-QE), assim como os de Carreira (CAS). O QE não é aperfeiçoado por falta de boa vontade do Cmdo EB (que usa como desculpa p/ não permitir a carreira do QE). Com o CAS-QE, o Sgt QE não sairia “GENERAL” (SUBTENENTE) sem o curso de “ESTADO-MAIOR” (CAS-QE).

    O QE não fez concurso e não entrou pela “janela” ingressou por força da Lei do Serviço Militar Obrigatório (CF e LSM/RLSM), conforme prevê a Legislação.

    “LSM/RLSM - CAPÍTULO II - Do Ingresso nas FA - Art. 50 A seleção compreenderá além do alistamento: 1) inspeção de saúde e, a critério da Força Militar, outras provas físicas; 2) testes de seleção; 3) entrevista; e 4) apreciação de outros elementos disponíveis”
    A CF em seu Art 142 Inciso X, diz que o INGRESSO nas FORÇAS ARMADAS e a ESTABILIDADE serão definidos por Lei Específica (Lei Nº 4.375, DE 17/08/64 “LSM e RLSM”) e não pelo Art 37 que fala apenas de Servidores Civis (concurso público e estabilidade com 3 anos “ART 37 CF e LEI 8112”) tanto que a estabilidade dos militares é com 10 anos. Após cumprido o Serviço Militar Obrigatório, prorrogou seu tempo porque havia além do seu interesse, o interesse da força, conforme prevê a Lei:
    LSM/RLSM - Das Prorrogações do Sv Mil - Art. 128 Aos incorporados que concluírem o tp sv a que estiverem obrigados poderá, desde que o requeiram, ser concedida prorrogação desse tempo, uma ou mais vezes, segundo as conveniências da FA interessada. - Art. 129 O engajamento e os reengajamentos poderão ser concedidos, pela autoridade competente, às praças de qualquer grau da hierarquia militar, que o requererem, dentro das exigências estabelecidas neste Regulamento e dos prazos e condições fixadas pelas FA - Art. 130 Para a concessão do engajamento e reengajamento devem ser realizadas as exigências seguintes: 1) incluírem-se os mesmos nas percentagens fixadas, periòdicamente, pelas FA; 2) haver conveniência para o MD/FA interessado; 3) satisfazerem os requerentes as seguintes condições: a) boa formação moral; b) robustez física; c) comprovada capacidade de trabalho; d) boa conduta civil e militar; e) estabelecidas pelo Ministério competente para a respectiva qualificação, ou especialidade, ou classificação, bem como, quando fôr o caso, graduação.
    Após anos de avaliação por diversos Comandantes e Oficiais do Estado-Maior e Subalternos pode estabilizar conforme a Lei.
    “LSM/RLSM - Das Prorrogações do Serviço Militar - Art. 131 Para a concessão do reengajamento que permita à praça completar 10 (dez) anos de serviço deverão ser satisfeitos requisitos constantes da legislação competente, tendo em vista o interesse de cada Força Armada, em particular no que se refere ao acesso.”
    ESSE AMPARO AINDA ESTÁ EM VIGOR, E NENHUM ARTIGO FOI REVOGADO.
    Em relação ao interstício entre as graduações, o pessoal de carreira alega que deveria ser igual ao deles. Eu me pergunto: “será que o interstício do Of da AMAN é igual ao Of do QCO, do Of do IME, do O QAO e do Of Temp” Bom isso é pra pensar um pouco!
    O que queremos é a oportunidade de um plano de carreira, visto que quando da mudança da Constituição, vários funcionários não estabilizados de todas as esferas de governos tiveram um plano de carreira, e nós esquecidos. Nesse Quadro tem muita gente competente, inclusive exercendo as funções do pessoal de carreira. Muitos deles hoje com nível superior.
    “NA HORA DE CUMPRIR A MISSÃO OU TIRAR SV CHAMAM SEMPRE O SGT QE OU “CABO VELHO” POIS APESAR DOS SEUS MAIS DE 20 ANOS DE SV, ELE É QUASE SEMPRE O MAIS MODERNO, ENQUANTO OS DE “CARREIRA” SE ESCONDEM ATRÁS DAS DIVISAS DE 2º SGT, 1º SGT E ATÉ ST PARA FUGIR DA RESPONSABILIDADE E JOGAM NAS COSTA DO QE”

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  2. estamos esperando a promoçao ,de QE a st no exercito e na aeronautica,sera que paulo pimenta desistiu de nos

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