sábado, 1 de dezembro de 2012

Código do Consumidor proíbe envio de cartões não solicitados


  • Multa para empresas que têm essa prática varia de R$ 300 mil a R$ 3 milhões
O mercado de cartões de crédito no Brasil já ultrapassou os 183 milhões de unidades. Entre os problemas relacionados ao produto está o seu envio sem a solicitação prévia do cliente. De acordo com o Banco Central, de novembro de 2011 a outubro de 2012, foram registradas 770 reclamações de consumidores sobre cartões de crédito e de débito enviados sem solicitação prévia. O Procon-BA informa que 21 queixas desse tipo foram feitas este ano, contra 18 em 2011, um acréscimo de 16%.
Esse tipo de prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A multa para as empresas que têm essa prática varia de R$ 300 mil a R$ 3 milhões. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirma que esse tipo de ação é vedada às suas associadas. Por meio de nota, a entidade explica que o envio de cartão sem consentimento do cliente não é padrão da indústria. Os casos denunciados são avaliados isoladamente e todas as medidas são tomadas pelas empresas para evitar que ocorram novamente.
De acordo com o Procon-BA, os consumidores não costumam fazer queixas sobre esse tipo de situação e preferem resolvê-la diretamente com as empresas. Mas é importante que o registro seja feito. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, reforça que a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor é necessária para a elaboração de políticas que coíbam esse tipo de prática.

fonte:atarde.com

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