quinta-feira, 11 de julho de 2013

CCJ da Câmara aprova novas regras para concursos em cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3), substitutivo do relator Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao projeto de lei 3405/1997, que unifica três textos (PL 3405/97, PL 3503/08 e PL 5493/09), sobre critérios para o concurso para titulares de cartórios. Um dos principais pontos da proposta é que pessoas que tiverem sido condenadas definitivamente por crime contra a administração pública ou a fé pública não poderão tomar posse.
O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos como escrevente em cartório ou cargo semelhante ou em serviços como advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter diploma em direito.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo, podendo alterar a Lei dos Cartórios (8.935/94), e caso não haja pedido de recurso para análise pelo plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado.
Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
O tempo de serviço em cartório dos trabalhadores concursados será comprovado por certidão da Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado. Já para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a comprovação será feita por certidão do titular do estabelecimento.
A proposta também limita a participação, no concurso de remoção, aos trabalhadores do mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual não impõe esse critério.
O texto também define a pontuação para a prova de títulos nos concursos de remoção. Serão 13 critérios que variam de 0,2 pontos para quem tiver trabalhado como servente notarial por 90 dias a 1 ponto para quem for bacharel em direito.
Concurso
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
De acordo com a proposta, os concursos para novas vagas de titulares de cartórios devem ser realizados pelo Judiciário com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de um representante de cada uma das oito especialidades cartoriais. A lei atual não prevê a representação de todas as especialidades, apenas de um notário e um registrador.
O edital do concurso deverá ser publicado três vezes no Diário Oficial, com intervalo de 15 dias. Pelo texto, os concursos devem ser realizados sempre agrupados por especialidade cartorial em cada estado. Concursos de especialidades relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo de sete dias.

fonte: http://g1.globo.com/

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