A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou, na quarta-feira (3), substitutivo do relator Ricardo
Tripoli (PSDB-SP), ao projeto de lei 3405/1997, que unifica três textos
(PL 3405/97, PL 3503/08 e PL 5493/09), sobre critérios para o concurso
para titulares de cartórios. Um dos principais pontos da proposta é que
pessoas que tiverem sido condenadas definitivamente por crime contra a
administração pública ou a fé pública não poderão tomar posse.
O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos
como escrevente em cartório ou cargo semelhante ou em serviços como
advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e
ter diploma em direito.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo, podendo alterar a Lei dos
Cartórios (8.935/94), e caso não haja pedido de recurso para análise
pelo plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado.
Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
O tempo de serviço em cartório dos trabalhadores concursados será
comprovado por certidão da Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado.
Já para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), a comprovação será feita por certidão do titular do
estabelecimento.
A proposta também limita a participação, no concurso de remoção, aos
trabalhadores do mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual não
impõe esse critério.
O texto também define a pontuação para a prova de títulos nos concursos
de remoção. Serão 13 critérios que variam de 0,2 pontos para quem tiver
trabalhado como servente notarial por 90 dias a 1 ponto para quem for
bacharel em direito.
Concurso
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
De acordo com a proposta, os concursos para novas vagas de titulares de
cartórios devem ser realizados pelo Judiciário com participação da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de um
representante de cada uma das oito especialidades cartoriais. A lei
atual não prevê a representação de todas as especialidades, apenas de um
notário e um registrador.
O edital do concurso deverá ser publicado três vezes no Diário Oficial,
com intervalo de 15 dias. Pelo texto, os concursos devem ser realizados
sempre agrupados por especialidade cartorial em cada estado. Concursos
de especialidades relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo de
sete dias.
fonte: http://g1.globo.com/
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