Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de
terça-feira, projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude, que
estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O projeto, que segue
agora para sanção ou veto presidencial, garante a meia-entrada em
eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda
e estudantes, além de prever meia-passagem em transporte interestadual.
Pelo texto, terão direito a meia-entrada em eventos
de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em
instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida
“preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e
municipais filiadas a essas organizações nacionais.
O projeto define que o pagamento de meia-entrada
vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários
mínimos. Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes
devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
A proposta limita a concessão do benefício da
meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. O
texto prevê ainda a garantia de direitos básicos aos jovens, como
acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda.
Os deputados federais aprovaram o texto original
que passou pela Câmara em 2011, que prevê o direito à meia-passagem no
transporte interestadual a todos os estudantes entre 15 e 19 anos,
“independentemente da finalidade da viagem”. Com isso, não haverá limite
de vagas.
O Estatuto da Juventude foi aprovado pela Câmara em
novembro de 2011, mas o texto foi alterado no Senado. Por isso, retornou
para avaliação dos deputados.
Além de retornar o texto original sobre passagens,
foi incluído no projeto aprovado pelo Senado parágrafo especificando que
o desconto da meia-passagem será custeado “exclusivamente” por recursos
orçamentários, e não por tarifas.
Estatuto
Meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país (limitado a 40% dos ingressos disponíveis) - os estudantes precisam comprovar matrícula em instituição de ensino e os jovens carentes precisam que as famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Meia-passagem em transporte interestadual, sem limite de quantidade
Garantia de direitos básicos, acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda.
Meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país (limitado a 40% dos ingressos disponíveis) - os estudantes precisam comprovar matrícula em instituição de ensino e os jovens carentes precisam que as famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Meia-passagem em transporte interestadual, sem limite de quantidade
Garantia de direitos básicos, acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda.
fonte: http://www.correio24horas.com.br
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