A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu
nesta segunda-feira (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo,
promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de
autoria do Estado do Rio de Janeiro.
Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
Na última sexta-feira (15), a presidente Dilma Rousseff aceitou a decisão do Congresso Nacional e promulgou a lei que mudava as regras de distribuição dos royalties do petróleo. O texto que instituia a mudança saiu no Diário Oficial União daquele dia.
Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
Na última sexta-feira (15), a presidente Dilma Rousseff aceitou a decisão do Congresso Nacional e promulgou a lei que mudava as regras de distribuição dos royalties do petróleo. O texto que instituia a mudança saiu no Diário Oficial União daquele dia.
fonte: http://noticias.r7.com/brasi
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