Proposta prevê guarda de dados de conexão pelos provedores, considerada essencial para a apuração da autoria dos crimes
Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no ano passado (12.735/12 - Lei Azeredo e 12.737/12
- Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é
necessário aprovar a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11,
do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes.
A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de
Internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que
incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um
ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm
cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo
endereço IP, quem é o usuário.
A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda
de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do
marco civil. “Isso faz parte do acordo parlamentar que fizemos, para
garantir a aprovação das leis”, explica o deputado Eduardo Azeredo
(PSDB-SP), relator na Câmara do projeto que gerou a Lei 12.735/12.
fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
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