domingo, 17 de março de 2013

Marco civil da internet complementará leis de crimes virtuais, dizem especialistas

Proposta prevê guarda de dados de conexão pelos provedores, considerada essencial para a apuração da autoria dos crimes
Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no ano passado (12.735/12 - Lei Azeredo e 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é necessário aprovar a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes.
A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de Internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.
A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil. “Isso faz parte do acordo parlamentar que fizemos, para garantir a aprovação das leis”, explica o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP), relator na Câmara do projeto que gerou a Lei 12.735/12.

fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias

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