quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Família será indenizada por comprar filme infantil e levar pornô no Rio

Família será indenizada por comprar filme infantil e levar pornô no Rio
A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 18.018,90 uma família. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Segundo Lucia Cristina e Silvano Cardinelli, eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem a fita para a menor, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2”.Em sua defesa, a editora alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.  Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. “No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu.
 
fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/pense-no-absurdo.html

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