A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e materiais, no
valor de R$ 18.018,90 uma família. A decisão é da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Segundo Lucia Cristina e Silvano
Cardinelli, eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem
composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado
“Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem a fita
para a menor, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era
pornográfico e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e
‘Loucademia de Sexo 2”.Em sua defesa, a editora alegou a incapacidade
das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos
carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude
de fato de terceiros. Para o relator do processo, desembargador Carlos
Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi
exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. “No concernente ao dano
moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a
conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere
ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles
autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo
contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da
fita”, concluiu.
fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/pense-no-absurdo.html
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