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Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que deu isenção de
pedágio a um juiz do interior do Estado. A concessionária Brita Rodovias
foi obrigada a instalar um chip "autoexpresso" (que permite a liberação
do pagamento) no carro do juiz, Vancarlo André Anacleto. O juiz precisa
percorrer diariamente cerca de 30 km entre em Igrejinha e Gramado e o
gasto diário é de R$ 15. No despacho, o juiz do Juizado Especial Cível,
Luiz Regis Goulart, disse que o valor cobrado é "altíssimo" e citou a
garantia à livre locomoção estabelecida na Constituição. Anacleto
afirmou que entrou na Justiça como pessoa comum. Ele argumentou na ação a
necessidade de percorrer o trecho a trabalho e a "desproporção" entre o
valor pago e o serviço oferecido. "O juiz também é um cidadão", disse.
Além disso, ele explicou que há cinco anos se cadastrou na empresa e que
assim como muitos moradores da região, não precisou pagar a tarifa. Mas
em 2012, o corte repentino da isenção o motivou a recorrer ao Juizado
Especial. O diretor da Brita Rodovias confirmou que o magistrado recebeu
um cartão magnético que o eximia do pagamento, mas diz desconhecer “as
circunstâncias” em que o benefício foi concedido.
fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/pense-no-absurdo/148-juiz-ganha-liminar-para-nao-pagar-pedagio-no-caminho-ao-trabalho.html
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