quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Juiz ganha liminar para não pagar pedágio no caminho ao trabalho

Juiz ganha liminar para não pagar pedágio no caminho ao trabalho
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que deu isenção de pedágio a um juiz do interior do Estado. A concessionária Brita Rodovias foi obrigada a instalar um chip "autoexpresso" (que permite a liberação do pagamento) no carro do juiz, Vancarlo André Anacleto. O juiz precisa percorrer diariamente cerca de 30 km entre em Igrejinha e Gramado e o gasto diário é de R$ 15. No despacho, o juiz do Juizado Especial Cível, Luiz Regis Goulart, disse que o valor cobrado é "altíssimo" e citou a garantia à livre locomoção estabelecida na Constituição. Anacleto afirmou que entrou na Justiça como pessoa comum. Ele argumentou na ação a necessidade de percorrer o trecho a trabalho e a "desproporção" entre o valor pago e o serviço oferecido. "O juiz também é um cidadão", disse. Além disso, ele explicou que há cinco anos se cadastrou na empresa e que assim como muitos moradores da região, não precisou pagar a tarifa. Mas em 2012, o corte repentino da isenção o motivou a recorrer ao Juizado Especial. O diretor da Brita Rodovias confirmou que o magistrado recebeu um cartão magnético que o eximia do pagamento, mas diz desconhecer “as circunstâncias” em que o benefício foi concedido. 
 
fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/pense-no-absurdo/148-juiz-ganha-liminar-para-nao-pagar-pedagio-no-caminho-ao-trabalho.html

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