Com o voto dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos
infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em
que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.
A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões –
que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014.
Depois de decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal
negou por unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro
Corrêa para que todos os condenados com ao menos um voto favorável
pudessem pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o
regimento do STF estabelece que são necessários quatro votos.
O Supremo decidiu ainda que os condenados terão prazo em dobro para apresentação dos recursos. Por meio de sorteio eletrônico também definiu que Luiz Fux será o ministro relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos réus.
Celso de Mello
Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do
Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que
regula as ações no STF.
Por isso, parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou
tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência
dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do
recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua
existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de
Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - confira a argumentação de cada um.
No voto de desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo
"foi recebido [pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de
lei".
"Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais
originárias (que começam no Supremo), os embargos infringentes previstos
no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em
decorrência da lei 8038/1990, que se limitou a dispor sobre normas
meramente procedimentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O magistrado disse, no início do seu voto, que o Supremo não pode ceder a pressões das ruas.
"[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas
resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de
abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de
inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu
diante da instauração em juizo do devido processo penal", frisou.
Durante o voto, Celso de Mello afirmou ainda que é dever do Supremo
garantir a todos os acusados "um julgamento justo, imparcial e
independente".
Para ele, se agisse sob pressão, o Supremo estaria "a negar a acusados o
direito fundamental a um julgamento justo". "Constituiria manifesta
ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados
internacionais", completou.
Regimes de prisão
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.
Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos
ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori
Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Prescrições
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.
com informações do G1
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