sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Incêndio na boate Kiss? Crime doloso ou culposo?

Qual a diferença entre crime doloso e culposo? Pois digo a todos, é uma linha tênue que vai da capacidade do interpretador da questão em reunir com qualidade a quantidade de informações que dispõe para junto com a sua experiência de vida fazer analogias entre questões semelhantes, tendo em mente uma visão crítica e questionadora constante de seu próprio raciocínio.
Quando um ser humano dirige o seu veículo automotor sob o efeito de drogas ou álcool, provocando acidente com vitima (s) fatal (is). Nesta situação específica, a mais correta interpretação é que, cometeu crime doloso, pois sob o efeito de substâncias psicoativas assumiu o risco de provocar um acidente.
Quando os donos da BOATE KISS assumiram o risco previsível de acidente com vitimas, inclusive fatais em caso de incêndio podemos igualmente enquadrá-los em prática de crime doloso por tomaram as decisões erradas: 1)Instalação da empresa numa edificação sem a ocorrência de saídas com trânsito livre para áreas abertas (descobertas) com tamanho três vezes superior a área interna; 2)Colocar uma única porta de entrada e saída da área coberta, sem qualquer saída de emergência, tendo esta única porta uma largura de uns 2 m, inferior a capacidade de desocupação rápida em caso de incêndio; 3)Colocar seguranças sem apetrechos eletrônicos de comunicação; 4)Colocação de biombo impedindo a visão interna da boate de quem está na parte da frente da edificação; 5)Utilizar nas instalações produtos inflamáveis (espuma p/isolamento acústico no teto); 6)Não colocação de CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS) no teto para o combate de incêndio; 7)Falta de sinalização da porta de saída, assim como, falta de treinamento de pessoal para atuação contra incêndios; 8)Falta de janelas com exaustores junto ao teto para ajudar na dissipação da fumaça; 9)Falta de delimitação da quantidades de pessoas presentes em sua instalação de acordo com estudos técnicos; 10)Contratação de bandas ou cantores sem avaliação dos riscos produzidos por espetáculos com produtos pirotécnicos. Quanto aos integrantes da banda GURIZADA FANDANGUEIRA são igualmente enquadrados na prática de crime doloso por: 1)Utilizar produtos pirotécnicos em ambientes fechados e sem a completa avaliação dos riscos produzidos. A palavra SEGURANÇA exprime a ideia de confiança, assim qualquer trabalhador que se proponha a atuar nesta área, deve estar preparado adequadamente para prevenção de acidentes com feridos e vitimas fatais em casos de tumulto generalizado, incêndio e outros. Desta forma, os funcionários da BOATES KISS que atuavam como SEGURANÇAS são igualmente culpados na pratica de crime doloso, pois aceitaram trabalhar sem apetrechos eletrônicos de comunicação, impedindo a saída dos ocupantes da referida boate sem o pagamento da MALDITA COMANDA, assim como não tinham conhecimento da localização dos extintores de incêndio e de sua eficiência e eficácia, pois foi relatado que o extintor não teve qualquer funcionamento. Quanto aos funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Maria – RS que expediram o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO e do Corpo de Bombeiros que expediram CERTIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES APROPRIADAS sem o respeito e a avaliação premeditada aos riscos expostos acima são igualmente culpados na pratica de crime doloso.
Os parentes dos mortos e feridos tem o desejo engasgado de JUSTIÇA, com certeza, a maioria absoluta destes parentes desejaria a pena de morte de todos os culpados. Mas, num país que político comete diversos crimes com a certeza da impunidade, o máximo que podem conseguir é uma indenização monetária juntamente com o pagamento de indenização vitalícia penalizando os irresponsáveis culpados para que o consumidor brasileiro tenha esperança que os seus direitos sejam respeitados em todas as esferas da nossa sociedade.
 
Comentário esclarecedor de um internauta anônimo - extraído do portal terra.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário