Com atrativos como variedade de produtos e comodidade
para comprar, o comércio eletrônico caiu no gosto do consumidor ao
longo dos últimos anos. Uma pesquisa da consultoria Deloitte mostra que
70% dos consumidores das classes A, B e C farão compras de Natal pela
internet neste ano. Em 2011, o porcentual era bem menor: 21%.
Além das lojas virtuais e sites
de compras coletivas, outras formas de comércio eletrônico estão se
popularizando, como as lojas virtuais hospedadas dentro de redes
sociais, como o Facebook.
Para evitar erros e dor de cabeça nas compras online, o Economia
& Negócios selecionou algumas dicas da Fundação Procon-SP e da
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
1- Não compre por impulso
As ofertas e descontos das lojas
virtuais são atrativos, mas antes de oferecer seus dados e usar o cartão
de crédito, é melhor analisar friamente se a compra é necessária.
Desconfie de ofertas milagrosas e
compare preços. A Fundação Procon-SP enumera quatro perguntas que o
consumidor pode fazer a si mesmo:
a) Preciso realmente desse produto ou serviço?
b) Tenho informações suficientes sobre ele?
c) Tenho de comprar agora?
d) Essa decisão vai comprometer meu orçamento?
2- Identifique o fornecedor
Procure no site informações como razão
social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail. Tenha cuidado se o site exibir
apenas um celular como forma de contato.
Quanto mais canais o fornecedor
divulgar, mais segurança o cliente vai ter se precisar comunicar um
problema. “Se a empresa esconde seus canais de relacionamento,
provavelmente não quer ficar aberta para o contato com o consumidor”,
diz Juliana Pereira da Silva, titular da Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
3- Veja a opinião de outros consumidores
Busque referências sobre o fornecedor.
Além de perguntar para amigos e familiares, você pode ver a opinião de
outros consumidores nas redes sociais e em sites como Reclame Aqui e
Buscapé.
Dados sobre números de reclamações já feitas sobre a empresa e índices de solução dos problemas podem ser encontrados no Sindec, plataforma que reúne informações de todos os Procons do Brasil.
Além disso, recentemente o Procon-SP divulgou uma lista com 200 sites de comércio eletrônico que devem ser excluídos da lista de confiáveis, pois já apresentaram problemas.
4- De olho na segurança eletrônica
Em uma compra online, o fornecedor pede
uma série de dados pessoais do consumidor, como CPF e endereço para
entrega, além do número do cartão de crédito.
Para ter certeza de que o site é
confiável, somente finalize suas compras quando o endereço eletrônico
estiver iniciado pela sigla “https” e exibir no navegador um ícone em
forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve
aparecer o certificado de segurança do site.
Para aumentar sua segurança eletrônica,
instale e mantenha atualizados programas antivírus e o firewall (sistema
que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não
autorizados). Existem opções gratuitas na internet.
Evite fazer suas compras online em
computadores públicos, como em lan houses e cybercafés, pois podem não
estar protegidos de forma adequada.
Troque com frequência suas senhas e
evite códigos óbvios e já usados em outros sites, como datas de
aniversário, números de telefone e sequência simples como 123456 ou
abcdef. O mais seguro é escolher uma senha com 6 a 12 caracteres,
alternando letras minúsculas, maiúsculas e números, recomenda o
Procon-SP.
5- Verifique a confiabilidade do produto
Leia com atenção a descrição das
características do produto antes de fechar a compra e compare com outras
marcas. Alguns produtos exigem registro em órgãos específicos. É o caso
dos telefones celulares e tablets, que devem ter registro na Anatel.
Produtos e serviços de saúde, estética e alimentação, por sua vez,
precisam de registro na Anvisa. Já as agências de viagens devem ter
registro na Embratur.
6- Compare preços
Tenha noção da faixa de preço normal do
produto que você procura, tanto em lojas virtuais como em lojas físicas.
Por esse motivo, desconfie se os descontos ofertados pelos sites estão
muito fora da faixa de preço normal.
7- Formas de pagamento
Observe as condições de pagamento e
tenha clareza de quais opções têm juros inclusos. Desconfie se a única
forma de pagamento for o depósito em conta corrente ou conta poupança,
especialmente quando for para pessoas físicas.
Se o produto comprado não for entregue e
o fornecedor recusar o contato do consumidor, é possível cancelar a
compra se o cartão de crédito foi usado como meio de pagamento. O
cancelamento deve ser solicitado à administradora do cartão de crédito.
8- Atenção às condições da entrega
O prazo de entrega deve ser informado
pelo fornecedor. No Estado de São Paulo existe uma lei que obriga o
fornecedor a dar ao consumidor a opção de escolher data e turno de
entrega do produto.
Muitas vezes o custo do frete não está incluso no preço do produto e o consumidor deve ficar atento aos valores.
9- Direito de arrependimento
Depois da entrega, o consumidor tem o
direito de arrependimento de até sete dias úteis a partir do recebimento
do produto ou assinatura do contrato. Neste caso, deve entrar em
contato com o fornecedor e formalizar o pedido de cancelamento e
devolução. Importante: o fornecedor não pode exigir que a embalagem do
produto não tenha sido aberta.
10- Pós-venda
Guarde os comprovantes de compra e exija
nota fiscal quando receber o produto. Se tiver algum problema, o
primeiro passo é procurar a empresa fornecedora. Caso a solução não seja
encontrada, o segundo passo é procurar os órgãos de defesa do
consumidor. [Estadão]
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