A Justiça de Santa Maria (RS) negou os pedidos de revogação da
prisão temporária dos envolvidos no incêndio da boate Kiss. A decisão,
tomada na terça-feira (5) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Comarca
de Santa Maria, foi divulgada nesta quarta-feira. Os advogados dos
suspeitos alegaram que a prisão de seus clientes seria inconstitucional.
O magistrado entendeu que a medida é necessária para que a polícia
conclua a investigação dos fatos que desencadearam a tragédia e
identifique os responsáveis.
"Ainda há diligências a serem
realizadas, tais como acareações, buscas, reconstituições dos fatos,
análise de documentos e perícias ainda por serem juntadas, reinquirições
dos acusados e mesmo oitivas de novas testemunhas, bem como há
circunstâncias do fato que não puderam ser esclarecidas no exíguo prazo
em que os investigados se encontram presos", justificou o magistrado.
Desde
o dia 28 de janeiro, dois integrantes do Gurizada Fandangueira - o
vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Augusto
Bonilha Leão - estão presos temporariamente, assim como os dois sócios
da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann. Spohr, que permanecia
internado em um hospital de Cruz Alta sob custódia da polícia, teve alta
na noite de terça e foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Ijuí.
Todos ficarão na mesma prisão, mas em celas individuais e separadas,
pelo período de 30 dias.
fonte: http://atarde.uol.com.br/brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário