Laycer Tomaz
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13)
projeto que considera crime a obtenção de vantagem pelo médico ou
dentista que encaminhe pacientes para laboratórios ou farmácias ou
indique órteses, próteses ou implantes específicos. Inclui-se nesse
caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um
determinado laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica
ou realizar implantes em determinada empresa ou profissional.
Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12,
da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), e recebeu parecer favorável do
relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “A questão reside em avaliar
em que medida o encaminhamento realizado pelo médico ou odontólogo
baseia-se em sua experiência sobre a qualidade dos serviços prestados ou
decorre do interesse em retorno financeiro por ter feito a indicação”,
disse Chico Lopes.
Arquivo/ Saulo Cruz
Ainda na avaliação do relator, a tipificação proposta beneficiará o
consumidor ao inibir conduta profissional que pode causar prejuízo a
ele. Por outro lado, continuou, a prática atenta contra a livre
concorrência e o equilíbrio das relações de consumo, ao excluir outros
profissionais da procura. “A falta de concorrência resulta na cobrança
de preços mais altos.”
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),
que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem
fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no
entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticia
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