Após receber emenda parlamentar
de diversos autores, foi aprovado, em segunda discussão, esta semana, na
Casa da Cidadania, o projeto de nº 08/2013, de autoria do Poder
Executivo, que fixa regras no âmbito do município de Feira de Santana
sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo denominado “Zona Azul”,
criado pela lei municipal nº 2.781 de 05 de junho de 2007.
O
Estacionamento Rotativo tem por finalidade racionalizar e universalizar
o acesso às vagas de estacionamento, bem como descongestionar o
trânsito em áreas urbanas adensadas.
De
acordo com o projeto, o Estacionamento Rotativo se destina à parada de
veículos automotores e ciclomotores, por períodos certos, nas vias e
logradouros públicos, mediante renumeração.
As
áreas especiais para o Estacionamento Rotativo de veículos, denominadas
como “Zona Azul”, localizadas em todas as vias e logradouros públicos
devidamente identificados, se destinam ao estacionamento de veículos de
passageiros mediante de tarifa de utilização proporcional ao tempo de
uso, sendo o tempo máximo de ocupação do espaço público de até 2 horas
e, no mínimo, de 30 minutos.
O valor
da tarifa básica deverá ser apurado em planilha, de acordo com os gastos
de manutenção do sistema, devendo ser revisado sempre que se mostrar em
desequilíbrio econômico-financeiro.
A
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), através da
Superintendência Municipal de Transporte e Transportes e Trânsito (SMT),
opinará acerca do valor. A tarifa será fixada por ato do chefe do Poder
Executivo.
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