Os sete jurados que compõem o conselho de sentença decidiram, na
madrugada deste sábado, 3, condenar os 25 policiais militares pela ação
policial que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do
Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.
Eles foram condenados a 624 anos de prisão, cada um, por homicídio
qualificado (com pena mínima de 12 anos para cada crime, ou seja, para
cada uma das mortes) a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O
juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do
cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão
recorrer em liberdade.
Os jurados demoraram cinco horas para responder as 7,3 mil questões que
decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a quatro perguntas
para cada uma das 73 vítimas do massacre, multiplicado pelo número de
réus. As perguntas se referiam à materialidade, ou seja, questionou se
houve crime; autoria (se o réu foi o autor do crime); absolvição e
qualificadora (ações que podem ter agravado o crime). Apesar dos
promotores do caso terem pedido a absolvição dos réus para 21 das 73
mortes, os jurados precisaram responder às perguntas referentes também a
essas vítimas.
fonte: atarde.com
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