Paula Laboissière- Repórter da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante
estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma
foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos
de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário
referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de
trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou
indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória
prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias."
Nenhum comentário:
Postar um comentário