Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser realizados em
qualquer estado e no Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei
4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames
clínicos só podem ser feitos “no local de residência ou domicílio do
examinado”.
O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na primeira
avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de
habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas
de exames a serem cumpridas pelos candidatos.
Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal
exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se
encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por
causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por
estarem em outra unidade da Federação”, ressalta.
Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/
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