Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Corte Real de Jersey fixou em US$ 28,3 milhões o valor
que as empresas do ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)
deve devolver à prefeitura de São Paulo. O montante (atualizado e com
juros) refere-se aos valores desviados em um esquema de fraudes de 1997 a
1998. Segundo a sentença, o dinheiro foi enviado ao exterior por Flávio
Maluf, filho do parlamentar, por ordem do pai. Em novembro do ano
passado, a Justiça de Jersey condenou Maluf a devolver o dinheiro, mas sem definir os valores, que foram estipulados agora.
“Paulo Maluf foi parte da fraude, ao menos na medida em que em
janeiro e fevereiro de 1998, ele e outros em seu favor receberam uma
série de 15 pagamentos no valor total de R$ 13,5 milhões”, diz a
sentença. “Flávio Maluf, sabendo da natureza desses pagamentos, sob as
instruções de Paulo Maluf, acertou a transferência de ao menos 13 dos 15
pagamentos para fora do Brasil”, acrescenta o texto.
De acordo com o Ministério Público Estadual, ainda será fixado o valor a
ser devolvido ao erário relativo às custas processuais e honorários
advocatícios. O órgão estima que esse valor chegue a US$ 4,5 milhões.
Na ação, a prefeitura argumentou que o dinheiro, que está em contas no
exterior de empresas da família Maluf, veio de propinas pagas em um
esquema de fraudes para desvio de recursos durante a construção da
Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho).
No Brasil, Paulo Maluf responde, junto com mais dez réus, a uma ação
penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro
referente ao mesmo caso. O Ministério Público diz que a obra foi
superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e que boa parte do
dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros.
Em nota divulgada na ocasião da condenação, em novembro de 2012,
Paulo Maluf disse que a decisão da Justiça de Jersey não tinha
embasamento legal. “Qualquer obra realizada em território brasileiro, se
feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada
pela Justiça brasileira”, ressaltou. Maluf também negou que seja réu ou
tenha contas bancárias na Ilha de Jersey, paraíso fiscal que faz parte
do Reino Unido.
O deputado aponta ainda que já havia deixado a prefeitura de São
Paulo no período das fraudes. “A sentença mostra claramente que os
eventuais recursos citados na ação foram movimentados em janeiro e
fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São
Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996.”
Edição: Carolina Pimentel
fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/
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