Agência Brasil
Diante das dúvidas e dos questionamentos de muitos
pais que, nesta época do ano, se veem às voltas com a compra do
material escolar, órgãos de defesa do consumidor dão orientações sobre o
que deve ser feito para evitar gastos desnecessários e alertam: a
família precisa ficar atenta aos itens que não devem ser pedidos pelas
escolas.
Segundo o diretor-geral do Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, o primeiro
passo para garantir economia na hora de comprar o material escolar é
comparar preços entre os estabelecimentos. Além disso, os pais devem
observar a qualidade dos produtos para evitar a necessidade de repor um
artigo que, embora barato, seja pouco durável.
Morais destaca que é preciso conferir, item a item,
se a lista pedida pela instituição de ensino está diretamente ligada
ao processo didático, visando ao aprendizado. Material de uso coletivo
ou de expediente da instituição não deve ser comprado pelos pais.
“Papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou grampo para
grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador, álcool, giz,
sabonete. Todos esses produtos são responsabilidade da escola, devem
fazer parte do custo operacional da instituição e não devem constar nas
listas.”
As quantidades também devem ser observadas, alerta
Morais. “Às vezes, as instituições pedem determinado material alegando
que será usado em uma atividade específica, mas as quantidades são
exageradas e indicam que terão outra finalidade, que não o aprendizado
do aluno.”
De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, o
melhor caminho para resolver o impasse, caso sejam identificados
pedidos desse tipo nas listas, é o questionamento na escola. “Os pais
devem procurar a direção e pedir explicação sobre os itens que causaram
dúvida. Se a situação não for resolvida, a família pode recorrer ao
Procon nos estados e até denunciar às secretarias de Ensino locais.”
Morais ressalta ainda que os pais podem, caso
prefiram, entregar o material em etapas ao longo do ano, conforme os
itens forem sendo utilizados. “A escola não pode exigir que tudo seja
entregue de uma vez, no início do ano. Os pais podem ter dificuldade
financeira, por exemplo, para comprar tudo em um único mês, e a
possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada.”
Para ajudar os pais nesse e em outros assuntos ligados à vida escolar, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lançou uma cartilha que pode ser baixada gratuitamente no site
da instituição. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês
Dolci, orienta que, antes de iniciar a compra do material escolar, os
pais verifiquem quais produtos sobraram do ano anterior e que, em bom
estado, possam ser reaproveitados.
“Aconselhamos também a não levar os filhos na hora
da compra para evitar pressões pela aquisição de produtos da moda, que,
geralmente, são mais caros. Além disso, é preciso ficar atento ao fato
de que a escola não pode exigir a compra de produtos de uma
determinada marca ou local específico”, destaca.
fonte: http://www.correio24horas.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário